Embargos de Declaração 1000733-61.2021.5.02.0056
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 03/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à ausência de violação do princípio da isonomia e quanto à inexistência da alteração ilícita do contrato de trabalho diante do cenário fático posto do acórdão regional. Assim, é notável que houve pronunciamento quant…