- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo 0100473-95.2020.5.01.0080, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO NULIDADE DO ACÓRDÃO – JULGAMENTO EXTRA PETITA . NULIDADE DO ACÓRDÃO – LEGITIMIDADE DO SINDICATO. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. A inobservância do comando contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. A falta de indicar, com a devida transcrição, do trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, ou, ainda, a transcrição do acórdão regional no início ou no final das razões do recurso ou, ainda, a mera transcrição integral dos fundamentos adotados, fracionados por tópicos, com a manutenção da prática de impugnação genérica e dissociada, nos moldes anteriores à redação da Lei 13.015/2014, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, pois impossibilita a demonstração analítica individualizada das violações e contrariedades apontadas. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100473-95.2020.5.01.0080. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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