JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000324-42.2020.5.07.0010

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 0000324-42.2020.5.07.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA. LIMITES DO PEDIDO. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão regional examina de forma adequada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, fundamentando suas razões e observando os limites do pedido recursal. Inexistindo requerimento específico no recurso ordinário quanto à condenação em horas extras além da oitava diária, inexiste omissão a ser suprida pelo órgão julgador. O magistrado não está obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos e dispositivos legais suscitados, mas somente sobre aqueles capazes de infirmar a conclusão adotada pelo órgão julgador. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000324-42.2020.5.07.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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