JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000874-89.2019.5.02.0205

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Embargos de Declaração 1000874-89.2019.5.02.0205, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATRIBUIÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA ÀS VERBAS OBJETO DO ACORDO DE FORMA GENÉRICA. NÃO ATENDIMENTO DA ESPECIFICAÇÃO EXIGIDA NO §1º DO ART. 43, DA LEI Nº 8.212/1991. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OJs Nº 368 E 398 DA SBDI-I, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333, DO TST E DO ART. 896, §7º, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000874-89.2019.5.02.0205. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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