Agravo 0011326-10.2022.5.15.0012
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/08/2025
EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PARA A COMPROVAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova considerada irrelevante para o deslinde da controvérsia, sobretudo quando os autos já contêm elementos probatórios suficientes à formação do convencimento judicial. 2. Nos termos dos artigos 370 do CPC e 765 da CL…