JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011326-10.2022.5.15.0012

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Agravo 0011326-10.2022.5.15.0012, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PARA A COMPROVAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova considerada irrelevante para o deslinde da controvérsia, sobretudo quando os autos já contêm elementos probatórios suficientes à formação do convencimento judicial. 2. Nos termos dos artigos 370 do CPC e 765 da CLT, cabe ao juiz a direção do processo, inclusive no que tange à pertinência das provas requeridas. 3. No caso concreto , o Tribunal Regional manteve a sentença que, à luz das provas documentais constantes dos autos, em especial tendo constatado forte discrepância entre o depoimento do preposto da reclamada, os recibos de pagamento e o controle de horário da jornada de trabalho, considerou a reclamada confessa quanto a matéria de fato, julgando desnecessária a produção de prova oral, especialmente para comprovação de jornada em face da ausência de registros válidos de controle de horário. Nesse contexto, não se vislumbra violação ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011326-10.2022.5.15.0012. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010547-22.2021.5.15.0099

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova considerada irrelevante ao deslinde da controvérsia, dada a existência de elementos probatórios suficientes à formação do convencimento dos julgadores. Ademais, incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes. Inteligência dos artigos 370 do CPC e 765 da CLT. Pr…

Agravo 0011381-78.2023.5.18.0161

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (a…

Agravo 0000347-44.2020.5.12.0011

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (art. 765 da CLT, c/…

Agravo 0100906-13.2019.5.01.0023

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso , o Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou que não ficaram demonstrados os requisitos da relação de emprego, deixando expresso que os elementos de prova constantes dos autos demonstram que o reclamante trabalhou de forma autônoma, sem qualquer subordinação. Concluiu pela inexistência dos requisi…

Agravo 0010383-70.2022.5.18.0121

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. 1. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de produção de provas, considerando que a reclamada não compareceu à audiência de encerramento da instrução e que o vínculo de emprego era fato incontroverso nos autos. Quanto aos demais pedidos, o Tribunal entendeu que exigiam apenas prova documental. 2. O magistrado, no exercício do poder de direção do proces…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.