- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo 0010478-76.2017.5.03.0062, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA INOVATÓRIA. PRECLUSÃO. No recurso de revista, o reclamado trouxe razões quanto ao auxílio alimentação apenas sob o aspecto da prescrição, sem atacar as razões de decidir do TRT em relação ao mérito da parcela. Igualmente, no agravo de instrumento, a matéria foi abordada em consonância com o recurso de revista. Nesse sentido foi apreciado o agravo de instrumento pela decisão monocrática. Assim, a insurgência do reclamado no agravo, baseada no mérito da natureza jurídica do auxílio alimentação e suas repercussões, à luz da Orientação Jurisprudencial nº da SbDI-I do TST, do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e do Tema 1.046 de repercussão geral, consiste em matéria inovatória e alcançada pela preclusão. Agravo desprovido . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO NO REGULAMENTO INTERNO DO BANCO. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No caso, extraiu-se do acórdão recorrido que os anuênios não foram instituídos apenas por norma coletiva, tendo previsão contratual e em regulamento interno do banco reclamado, que, ao fazê-lo, contratualizou a vantagem. Trata-se de verificar a impossibilidade de alteração lesiva das condições de trabalho que se incorporaram ao contrato, por força do artigo 468 da CLT e da Súmula nº 51, item I, do TST. Como se denota, o Tema nº 1.046 pelo STF não se refere à hipótese, pois é incontroverso que o pagamento do adicional por tempo de serviço (anuênios) não era concedido apenas por previsão normativa, mas assegurado por norma interna. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010478-76.2017.5.03.0062. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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