- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011833-93.2017.5.15.0028, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA A RESPEITO DO DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA SOBRE O ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO EM TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. No caso, não prospera a tese patronal de falha na fundamentação regional, por suposta ausência de exame da autorização prevista em norma coletiva, a respeito da adoção da escala 5x1, à luz do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, tendo em vista a existência de exame expresso na instância ordinário sobre esta matéria. Constata-se que o Regional examinou de forma direta a norma coletiva que dispôs sobre a escala 5x1, e, mesmo reconhecendo sua validade, asseverou que a parte reclamada descumpriu suas próprias cláusulas normativas, diante da prestação habitual de horas extras. Desse modo, verificada a fundamentação regional expressa a respeito da norma coletiva que dispôs sobre a escala 5x1 invocada pela reclamada, não subsistem as alegações de ofensa aos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo desprovido. ESCALA 5X1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS A CADA SETE SEMANAS. PAGAMENTO EM DOBRO DOS DOMINGOS TRABALHADOS. SÚMULA Nº 146 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Trata-se de pedido de pagamento em dobro dos domingos trabalhados, diante do labor na escalar 5x1. A controvérsia cinge-se em saber acerca da validade da escala 5x1 prevista em norma coletiva. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento no sentido de que o empregado tem direito à coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, o que, quando não observado pelo empregador, como no caso dos autos, atrai a condenação ao pagamento em dobro, na forma da Súmula nº 146 do TST. Precedentes. Não subsistem, portanto as violações legais e constitucionais invocadas, tampouco a divergência jurisprudencial suscitada, nos termos do § 7º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011833-93.2017.5.15.0028. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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