- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo 0001080-56.2017.5.05.0222, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PETROBRAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS NA NORMA INTERNA 302-25-12. REGULAMENTO INCORPORADO AO CONTRATO DO TRABALHADOR. REVOGAÇÃO POR MEIO DA NORMA INTERNA Nº 30-04-00 DE SETEMBRO/1992. INEFICÁCIA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 452 DO TST. VIOLAÇÃO AO ART. 11, §2º, DA CLT NÃO CONFIGURADA. Trata-se de pedido de diferenças de promoções por mérito, previstas na norma regulamentar interna nº 302-25-12 de 1984, já revogada pelo empregador. Especificamente em relação à referida norma interna, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento no sentido de que se aplica a prescrição parcial em relação ao pedido de promoções previstas nessa norma, por se tratar de descumprimento dos critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado, ao considerar que a Norma interna posterior nº 30-04-00, não tem o condão de afastar o regulamento interno já incorporado ao contrato de trabalho do empregado. O Tribunal a quo , ao reformar a sentença e reconhecer a prescrição total da pretensão do autor, decidiu em contrariedade à Súmula nº 452 do TST, motivo pelo qual o recurso de revista interposto pela parte reclamada foi conhecido e provido da decisão ora agravada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001080-56.2017.5.05.0222. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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