JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000917-26.2019.5.06.0013

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 0000917-26.2019.5.06.0013, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. LEI Nº 5.811/72. INTERVALO INTERJORNADAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNO. INOBSERVÂNCIA. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 66 E 71 DA CLT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1 DO TST. O Relator manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo interjornada. Conforme dispõe o art. 3º, inciso V, da Lei nº 5.811/72, o petroleiro sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento faz jus ao repouso de 24 horas, para cada 3 dias consecutivos de labor. Além disso, tem direito a um intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, nos termos do art. 66 da CLT, aplicável a esta categoria, em virtude da omissão da legislação referida. Com efeito, deixando a Lei nº 5.811/72 de dispor sobre o intervalo interjornada dos petroleiros, aplicam-se-lhes as disposições do artigo 66 da CLT, o qual estabelece que, entre duas jornadas de trabalho, haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Portanto, na hipótese de não ser observado o repouso de 35 horas após o término do 3º dia seguido de trabalho, é devido o pagamento das horas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada de 11 horas, nos termos da Súmula nº 110 e da Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI1, ambas, desta Corte. Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000917-26.2019.5.06.0013. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000542-78.2019.5.02.0252

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 20/11/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PETROLEIROS. LEI Nº 5.811/72. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 66 E 71 DA CLT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento por ela interposto, visto que esta Corte já pacificou o entendimento de que a Lei …

Agravo em Recurso de Revista 0000129-81.2022.5.11.0008

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ART. 3º, INCISO V, DA LEI Nº 5.811/72. HORAS EXTRAS. DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 66 DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 110 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1 DO TST. O Relator manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo interjornada. Conforme dispõe o art. 3º, inciso V, da Lei nº 5.8…

Agravo 0000395-29.2019.5.06.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNO. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE DISCIPLINAMENTO NA LEI N. 5.811/72. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prorrogação da jornada do trabalhador petroleiro em dobra de turnos configura desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas, previsto no art. 66 da CLT, o que enseja o pagamento do pe…

Agravo de Instrumento 0000090-71.2023.5.11.0001

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 16/10/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNO. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE DISCIPLINAMENTO NA LEI N. 5.811/72. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. 1. Agravo contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prorrogação da jornada do trabalhador petroleiro em dobra de …

Agravo 0000109-60.2017.5.05.0161

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADAS. REPOUSO DE 24 HORAS. Nos termos da jurisprudência do TST, o petroleiro em regime de turnos ininterruptos de revezamento faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornadas de 11 horas do art. 66 da CLT, após o repouso de 24 horas disposto no art. 3 . º, V, da Lei 5.811/1972. Plenamente aplicáveis, portanto, a OJ 355/SDI-1 e a Súmula 110/TST. Precedentes. Incidência…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.