JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000131-29.2017.5.06.0020

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 0000131-29.2017.5.06.0020, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional e se afastou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, haja vista ter ficado registrado que “ a prova pericial é suficientemente convincente”, no sentido de que não ficou configurado o nexo causal entre a moléstia desenvolvida pelo autor e o labor na empresa, refutando-se o pleito de indenização por danos morais. Além disso, ficou consignado que a dispensa se deu sem justa causa, com a determinação no sentido de se expedir o alvará para habilitação no programa do seguro-desemprego. Não há omissão, portanto. Agravo desprovido e, constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000131-29.2017.5.06.0020. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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