- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000643-53.2023.5.02.0001, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 03/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA GRAVE. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que embora a prova testemunhal informe a existência de advertência e suspensão anteriores à aplicação da justa causa ao obreiro, “ não consta dos autos comprovação da suspensão, que pudesse confirmar que houve a gradação da pena para a aplicação da pena máxima trabalhista ”. 2. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Inviabilizando-se a admissibilidade do Recurso de Revista em razão do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000643-53.2023.5.02.0001. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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