Embargos de Declaração 0010223-75.2013.5.19.0010
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RETAGUARDA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA . Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010223-75.2013.5.19.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data …