JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000851-88.2018.5.09.0242

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000851-88.2018.5.09.0242, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO PJ. CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO IMPEDIMENTO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. NÃO ACOLHIMENTO. I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, quanto ao tema trazido nos embargos de declaração, ressaltou-se, de forma clara, taxativa e coerente, na decisão embargada, que o Tribunal de origem, consignou circunstâncias fáticas caracterizadores de uma fidúcia especial, concluindo pela comprovação do desempenho do cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT. Registou-se, ainda, não haver elementos no acórdão regional que infirmem a conclusão da Corte a quo, de modo que a adoção de entendimento diverso, nos termos dispostos nas razões recursais, demandaria o reexame de fatos e provas, incidindo o óbice assinalado na Súmula nº 126 do TST. III . Na verdade, o que se observa é que a parte ora embargante, com o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame de suas insurgências, num prisma que lhe seja mais favorável. IV . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000851-88.2018.5.09.0242. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0101168-38.2017.5.01.0247

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Os questionamentos trazidos pelo reclamado e alegados como não analisados no acórdão embargado foram respondidos no julgamento do agravo interno, no qual ficou consignado que “a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante à interpretação do …

Embargos de Declaração 0012164-12.2017.5.15.0146

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NOS TERMOS DO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. NÃO ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. O acórdão analisou de forma completa a matéria, e apontou que “ao contrário do delimitado pelo banco réu no recurso de revista, a reclamante não era a autoridade máxima dentro da agência, entendendo d…

Agravo Interno 0000851-88.2018.5.09.0242

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO IMPEDIMENTO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, p…

Embargos de Declaração 0012579-24.2022.5.15.0015

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. PERÍODO EM QUE A PARTE AUTORA EXERCEU AS FUNÇÕES DE GERENTE (DE RELACIONAMENTO OU DE CANAIS). FIDÚCIAL ESPECIAL DEMONSTRADA. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto err…

Embargos de Declaração 0218800-88.2007.5.15.0007

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.