JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001488-95.2023.5.02.0030

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001488-95.2023.5.02.0030, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM RECURSO DE REVISTA E REITERADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. No julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 21 (IRR-277-83.2020.5.09.0084), em sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte Superior firmou tese no sentido de ser possível o deferimento da gratuidade de justiça à pessoa física com base, exclusivamente, na declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC). Assim, considerando que os recorrentes juntaram aos autos a referida declaração, defiro-lhes os benefícios da justiça gratuita. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO SOBRE A PENHORA DO BEM. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001488-95.2023.5.02.0030. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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