JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000757-96.2024.5.12.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000757-96.2024.5.12.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  EXECUÇÃO. PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM RECURSO DE REVISTA E REITERADO EM AGRAVOS. OMISSÃO CONSTATADA. A parte ré afirma que o acórdão embargado padece de omissão, porque nada foi dito acerca do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. De fato, verifica-se que a pretensão deduzida pela embargante em razões recursais não foi objeto de deliberação, de modo que há omissão a ser sanada. No julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 21 (IRR-277-83.2020.5.09.0084), em sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte Superior firmou tese no sentido de ser possível o deferimento da gratuidade de justiça à pessoa física com base, exclusivamente, na declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC). Assim, considerando que a recorrente juntou aos autos a referida declaração, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, sem efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000757-96.2024.5.12.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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