JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000543-38.2018.5.05.0121

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000543-38.2018.5.05.0121, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NÃO CONFIGURADA ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO NA FORMA DO ARTIGO 19 DA ADCT. O posicionamento perfilhado por esta Corte Superior, na esteira da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 853 da Tabela de Repercussão Geral, é no sentido da impossibilidade da transmutação automática do regime jurídico celetista para estatutário de empregado admitido até cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, como é o caso dos autos. Assim, reconhecida a impossibilidade de transmudação automática de regime, imperativo que o vínculo com a Administração Pública continue sob a égide da CLT, sendo competente esta Justiça Especializada para apreciar a causa. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. O reclamado transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem destacar os pontos controvertidos, nem sequer a tese jurídica que prevaleceu na resolução da lide. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Julgados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. TRASMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Nas razões do recurso de revista a reclamada não atendeu ao inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional. O mero resumo dos tópicos impugnados não atende ao referido dispositivo legal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000543-38.2018.5.05.0121. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO, MAIS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR ESTÁVEL NA FORMA DO ARTIGO 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, é incontroverso nos autos que a autora fora regularmente contratada pelo ente público em 01/03/1982, pelo regime celetista, sem a prévia submissão …

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EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO REALIZADA MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. ESTABILIDADE NA FORMA DO CAPUT DO ART. 19 DO ADCT. No julgamento do processo nº TST–ArgInc–105100–93.1996.5.04.0018, o Pleno deste Tribunal Superior considerou válida a mudança do regime jurídico de celetista par…

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EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. EMPREGADO CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno deste Tribunal decidiu, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em 21/8/2017, que somente …

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