JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020951-69.2017.5.04.0232

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020951-69.2017.5.04.0232, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. DÚVIDA RAZOÁVEL E OBJETIVA SOBRE O INÍCIO DA GRAVIDEZ. TEMA 119 DA TABELA DE IRRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020951-69.2017.5.04.0232. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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