JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010612-50.2023.5.18.0103

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010612-50.2023.5.18.0103, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – MOTORISTA DE APLICATIVO. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista do reclamante, por óbice da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010612-50.2023.5.18.0103. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0020217-19.2023.5.04.0003

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – MOTORISTA DE APLICATIVO. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista do reclamante, por óbice da Súmula 126 do TST . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020217-19.2023.5.04.0003. Relator(a): SERGIO…

Recurso de Revista 1000888-18.2022.5.02.0351

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. P ara se chegar a conclusão fática diversa daquela adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superio…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000985-58.2023.5.02.0003

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000934-08.2022.5.02.0383

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária que não reconhecera o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada. Nesse contexto, somente pel…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101083-73.2023.5.01.0075

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101083-73.2023.5.01.0075. Relator(a): SERG…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.