JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020217-19.2023.5.04.0003

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020217-19.2023.5.04.0003, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – MOTORISTA DE APLICATIVO. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista do reclamante, por óbice da Súmula 126 do TST . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020217-19.2023.5.04.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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