- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Recurso de Revista 0000442-29.2023.5.21.0008, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO– RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. VIOLAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 1º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, diante das premissas fáticas descritas no acórdão recorrido e do enquadramento jurídico emprestado à matéria pelo TRT, não se divisa a violação direta aos incisos III e IV do artigo 1º da Constituição da República. Por fim, vale ressaltar que a parte não indicou qual dispositivo do artigo 7º da Constituição teria sido vulnerado, na contramão, portanto, da diretriz da Súmula 221 do TST e do inciso II do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000442-29.2023.5.21.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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