JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000065-02.2023.5.12.0043

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000065-02.2023.5.12.0043, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO POR SIMPLES DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463, I, DO TST. TEMA REPETITIVO 21 . É entendimento pacífico nesta Corte, consubstanciado Súmula 463, I, do TST, que a concessão da assistência judiciária gratuita orienta-se unicamente pelo pressuposto do estado de miserabilidade da parte, comprovável a partir de o salário percebido ser inferior ao dobro do mínimo, ou mediante simples declaração pessoal do interessado ou de seu advogado, na petição inicial. De acordo com o Tema Repetitivo 21, o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal. Assim, verifica-se que a decisão regional está em dissonância com o entendimento prevalecente nesta Corte Superior. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial, concluiu que não restou caracterizada a doença ocupacional da reclamante, em razão da inexistência de nexo de causalidade entre a enfermidade e as atividades desenvolvidas. Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pela Corte de origem e reconhecer o nexo de causalidade ou concausalidade, como pretende a autora, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000065-02.2023.5.12.0043. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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