- Relator(a)
- DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
TST – Recurso de Revista 0000005-09.2022.5.09.0088, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 17/06/2026, p. 19/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I, DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. Nos termos da Súmula 463, I, do TST, "para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". 2. Em relação àquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o Tribunal Pleno, no item II do Tema 21 de Recursos Repetitivos do TST, firmou tese de que, nessa circunstância, o pedido de gratuidade de justiça pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei n.º 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao concluir não ter sido comprovada a insuficiência financeira do exequente, embora tenha sido firmada declaração de hipossuficiência, decidiu em dissonância com a referida tese vinculante e com a Súmula 463, I, do TST, impondo-se a reforma do acórdão recorrido para deferir o pedido de benefício da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000005-09.2022.5.09.0088. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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