- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002226-49.2023.5.02.0203, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE SANITÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR (SÚMULA 126 DO TST) . O Tribunal Regional, na análise e valoração do conjunto probatório, consignou que a testemunha não trabalhava no mesmo setor e nem mesmo sabia onde era o local de trabalho do reclamante, não podendo o juízo se fiar em seu depoimento. Registrou que, ainda assim, os fatos declarados não demonstravam abuso no poder diretivo, não evidenciando nenhuma restrição à satisfação das necessidades fisiológicas pelos empregados. Diante dos elementos de prova registrados no acórdão, não há como se alcançar conclusão segura no sentido pretendido pelo recorrente, sobretudo quanto à existência do alegado controle e restrição ao uso dos sanitários, que pudesse configurar ofensa a seus direitos da personalidade. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002226-49.2023.5.02.0203. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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