JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100590-93.2021.5.01.0034

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100590-93.2021.5.01.0034, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, a Relatora deu provimento ao recurso de revista do reclamante para, reformando o acórdão regional, afastar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial. A reclamada, em suas razões, além de não impugnar os fundamentos da decisão agravada, apresenta questões estranhas aos autos. Afirma que a decisão monocrática é nula por ter denegado seguimento ao agravo de instrumento pelos próprios fundamentos, o que não condiz com a realidade dos autos. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100590-93.2021.5.01.0034. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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