JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000299-52.2023.5.02.0040

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000299-52.2023.5.02.0040, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. DIFERENÇAS. SÚMULA 126 DO TST. A Corte de origem dirimiu a questão com amparo na prova testemunhal produzida dos autos, tendo concluído que os cartões de ponto não eram fidedignos, pois o controle de ponto habitualmente se encontrava quebrado, impedindo a correta marcação, além de comprovado labor acima do registrado nos controles de jornada. Nesses termos, não há falar em ofensa ao ônus de prova. Óbice da Súmula 126 do TST. 2 - BANCO DE HORAS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não transcreve os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia objeto do recurso de revista, impedindo a análise do prequestionamento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000299-52.2023.5.02.0040. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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