JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010115-93.2023.5.15.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010115-93.2023.5.15.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A reclamada, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, qual seja a deserção em razão da ausência de preparo recursal. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada que não conheceu do agravo de instrumento, porquanto correta, nessas circunstâncias, a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010115-93.2023.5.15.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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