- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011213-83.2022.5.15.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO AGRAVO. 1. Em juízo primário de admissibilidade, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, por deserção. 2. No agravo de instrumento, a parte pediu a reforma da decisão, sem fazer qualquer referência ao óbice apontado, o que atrai à hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST. 3. Verifica-se nas razões do presente agravo que a parte incide novamente no óbice da Súmula 422, I, do TST, uma vez que não ataca os fundamentos da decisão monocrática, limitando suas razões contra a deserção do recurso que se pretende destrancar. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011213-83.2022.5.15.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.