JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010601-73.2023.5.15.0048

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010601-73.2023.5.15.0048, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR LEI MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE AOS TRABALHADORES ANTERIORMENTE ADMITIDOS. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação art. 468 da CLT, e, no mérito, deu-lhe provimento, a fim de restabelecer a sentença de origem, que reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a alteração superveniente da natureza jurídica do auxílio-alimentação, por lei municipal, de salarial para indenizatória, não pode ser aplicada aos empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010601-73.2023.5.15.0048. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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