- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010601-73.2023.5.15.0048, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR LEI MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE AOS TRABALHADORES ANTERIORMENTE ADMITIDOS. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação art. 468 da CLT, e, no mérito, deu-lhe provimento, a fim de restabelecer a sentença de origem, que reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a alteração superveniente da natureza jurídica do auxílio-alimentação, por lei municipal, de salarial para indenizatória, não pode ser aplicada aos empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010601-73.2023.5.15.0048. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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