JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010670-72.2019.5.03.0180

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010670-72.2019.5.03.0180, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. 1 - EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – HORAS EXTRAS. O recurso de revista, quanto ao tema, não atende o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que trata do tema. Veja-se que o trecho transcrito é referente à sentença exequenda e não ao acórdão agravo de petição. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - APURAÇÃO DOS INTERVALOS INTRAJORNADA. Embora tenha transcrito o trecho acórdão regional que trata do tema, o reclamante não indicou quais os dispositivos constitucionais que teriam sido violados. Nesse contexto, não atendidos os requisitos do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES NEGATIVOS. Nas razões de recurso de revista, não houve transcrição do trecho do acórdão recorrido que trata no tema, não tendo sido atendido, portanto, o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 4 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Os trechos transcritos nas razões do recurso de revista são enxertos da sentença exequenda, proferida na fase de conhecimento, e do acórdão do recurso ordinário, que a confirmou, não tendo sido transcrito o trecho do acórdão do agravo de petição na parte em trata do tema que a parte pretende ver apreciado por esta Corte. Nesse contexto, não atendido o requisito do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010670-72.2019.5.03.0180. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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