JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010424-52.2016.5.03.0028

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

TST – Agravo 0010424-52.2016.5.03.0028, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional afastou a tese de ilegitimidade do exequente e determinou o retorno dos autos ao juízo a quo para regular prosseguimento do feito. Trata-se de decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010424-52.2016.5.03.0028. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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