JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100392-42.2020.5.01.0050

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo 0100392-42.2020.5.01.0050, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 214. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da autora para, "afastando a prescrição intercorrente, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento, como ali se entender de direito". O acórdão hostilizado, portanto, não pôs termo ao feito, adiando o provimento Regional definitivo para um segundo momento, o que revela a sua natureza interlocutória e o torna irrecorrível de imediato, conforme preceitua a Súmula nº 214 do TST. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100392-42.2020.5.01.0050. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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