JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001366-36.2021.5.02.0068

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001366-36.2021.5.02.0068, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é insuficiente à compreensão da controvérsia, já que o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são necessários para fundamentar eventual reforma da decisão. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é insuficiente à solução da controvérsia, pois o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto que são necessários para fundamentar eventual reforma da decisão, notadamente tempo de vigência do contrato de trabalho e a condição do labor se desenvolver em transporte rodoviário ou urbano. Desta forma, a recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001366-36.2021.5.02.0068. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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