JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020834-98.2022.5.04.0007

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020834-98.2022.5.04.0007, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. EMPRESA PRIVADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. A transcrição do capítulo do acórdão recorrido, sem individualização da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020834-98.2022.5.04.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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