JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100545-44.2020.5.01.0028

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100545-44.2020.5.01.0028, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 –DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA IDENTIFICADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna o fundamento norteador da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100545-44.2020.5.01.0028. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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