Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010129-02.2023.5.15.0039
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR PARTE NÃO INTEGRANTE DA LIDE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agr…