JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000715-20.2022.5.06.0312

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000715-20.2022.5.06.0312, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento interposto pela segunda executada, tendo em vista que, nas razões daquele recurso, a parte não investiu especificamente contra a fundamentação erigida pelo juízo primeiro de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista (artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT), havendo patente inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000715-20.2022.5.06.0312. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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