- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006753-45.2014.5.01.0481, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA APENAS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS DE FORMA DISSOCIADA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 NÃO ATENDIDA. V erifica-se que a ré apresentou a transcrição de trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria em epígrafe no início do recurso de revista, em tópico único, juntamente com trechos de outro tema examinado pelo Tribunal Regional, e, portanto, de forma dissociada das respectivas razões de reforma, inviabilizando, assim, o confronto analítico das teses adotadas com a violação, contrariedade à Súmula do c. TST e divergência jurisprudencial. Precedentes. Incabível, portanto, a pretensão recursal, quanto ao tema impugnado, por inobservância de pressuposto processual . Ressalta-se que os trechos transcritos no recurso de revista para fins de observância da Lei 13.015/15 não estão consignados no v. acórdão recorrido. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos do r. despacho agravado, que ora se mantém, ainda que por motivos diversos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0006753-45.2014.5.01.0481. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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