- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000676-95.2017.5.17.0181, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA, RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NO PRESENTE AGRAVO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA FRAGILIDADE ECONÔMICA E DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA PELA PARTE. No momento da interposição do recurso de revista, a ré não apresentou comprovantes de pagamento da complementação do depósito recursal, tendo requerido, em contrapartida, a concessão dos benefícios da justiça gratuita — pedido reiterado no agravo de instrumento e no presente agravo. Entretanto, conforme previsto na Súmula nº 463, II, do TST, tal benefício somente pode ser concedido a empregadores, pessoas jurídicas, mediante demonstração clara e inequívoca de que não possuem condições financeiras de arcar com os encargos processuais, o que não se verificou no caso concreto. Por essa razão, o pedido foi indeferido. Concedido prazo para regularização do preparo, a parte permaneceu inerte, impondo-se, assim, o reconhecimento da deserção do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000676-95.2017.5.17.0181. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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