JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020017-04.2013.5.04.0022

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020017-04.2013.5.04.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A Corte Regional negou provimento ao agravo de petição do réu, a fim de manter, para fins de correção dos débitos trabalhistas o índice IPCA-E acrescido de juros de mora, nos termos da OJ n. 7 do Tribunal Pleno do TST, até 08/12/2021 e, a partir de 9/12/2001, a aplicação do art. 3° da EC 113/2021, com atualização pela SELIC. 2. No caso, a ré é equiparada à Fazenda Pública. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs nº 4.357 e 4.425. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei n° 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE 870.947-RG, item 2 do Tema nº 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice, até dezembro de 2021. Ressalte-se que para o referido período, também deve ser observado os juros da mora previstos no 1º-F da Lei nº 9.494/1997. A partir de dezembro/2021, no entanto, com a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC como índice, a qual já abarca os juros da mora e a correção monetária. 5. In casu , a Corte Regional manteve a aplicação do índice IPCA-E acrescido de juros de mora, nos termos da OJ n. 7 do Tribunal Pleno do TST até 08/12/2021 e, a partir de 9/12/2021, a aplicação do art. 3° da EC 113/2021, com atualização pela SELIC, em conformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020017-04.2013.5.04.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000592-82.2012.5.04.0003

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A Corte Regional negou provimento ao agravo de petição do réu, a fim de manter, para fins de correção dos débitos trabalhistas o índice IPCA-E acrescido de juros de mora, nos termos da OJ n. 7 do Tribunal Pleno do TST, até 08/12/2021 e, a partir de 9/12/2001, a aplicação do art. 3° da EC 113/2021, co…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000216-64.2011.5.04.0025

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à atualização monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública , prevalece a tese fixada pela Suprema Corte …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0136100-97.2008.5.01.0043

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao art. 879 da CLT, que institui a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho –ANAMATRA, por meio das ADI’s …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020815-36.2015.5.04.0008

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 17/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA – FAZENDA PÚBLICA - TEMA 810 (IPCA-E) – EC. Nº 113/2021 (SELIC) – DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL - AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS . Constata-se que o acórdão recorrido está em aparente dissonância com o atual entendimento da Suprema Corte consolidado nas ADI´s 4.357, 4.425 e 5…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000154-51.2017.5.08.0106

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ASTREINTES. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JURO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.