- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010216-73.2023.5.15.0033, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 16/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUTOS APARTADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 245 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Nas razões recursais, a parte afirma ter deixado de efetuar o depósito recursal, já que a execução se encontra garantida. Irretocável a decisão agravada que declarou o Recurso de Revista deserto, pois a parte não comprovou a garantia da execução em autos apartados, no ato da interposição do recurso, conforme preceitua a Súmula nº 245, do TST. Descumprida essa obrigação, não há que se falar em concessão de prazo para saneamento da irregularidade, visto que o art. 1007, § 2º, do CPC é aplicável tão somente às situações de insuficiência de depósito, o que não se confunde com os casos de ausência total de recolhimento do depósito recursal do Recurso de Revista, consoante exegese da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010216-73.2023.5.15.0033. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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