- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001024-50.2019.5.09.0122, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: GMDMC/Fr/Dmc/cb/Ak EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. A 5ª Turma deste TST, ao entender que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração de hipossuficiência econômica, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, a ser demonstrada pela parte reclamante, decidiu a controvérsia em desconformidade com a tese de natureza vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos), de modo a impor a reforma do acórdão embargado. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001024-50.2019.5.09.0122. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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