JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020556-61.2022.5.04.0019

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Agravo Interno 0020556-61.2022.5.04.0019, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. MAJORAÇÃO DA CONDENÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS SUPLEMENTARES. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A jurisprudência pacificada desta Corte Superior é de que a não comprovação, no prazo alusivo ao recurso, do recolhimento da diferença das custas processuais relativa à majoração do valor da condenação implica na deserção desse recurso, porquanto não se cuida de insuficiência de preparo, mas de sua completa ausência, situação que inviabiliza a concessão de oportunidade para saneamento prevista no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. II. Esclareça-se que, conforme o assentado no art. 10 da Instrução Normativa nº 39 do TST, considera-se incompatível com o Processo do Trabalho o parágrafo 4º do artigo 1.007 do CPC. III. Destaque-se, ainda, que, nos termos do art. 789, § 1º, da CLT, as custas processuais devem ser pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal, de modo que não há falar em afastamento da deserção nos casos em que não foi juntado aos autos, no prazo alusivo ao recurso, nenhum documento que ateste o recolhimento das custas processuais suplementares, como na presente hipótese. IV. De resto, ressalte-se que o critério da transcendência somente é apreciado após a superação dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, o que, como visto, não ocorre in casu. Inviável, portanto, a reforma da decisão unipessoal agravada. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020556-61.2022.5.04.0019. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020195-49.2022.5.04.0761

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS MAJORADAS NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. Na hipótese , verifica-se que, no momento da interposição do recurso de revista, a parte ora agravante não comprovou o recolhimento das custas …

Agravo Interno 0000708-55.2022.5.05.0021

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS RELATIVAS À MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reforma a decisão unipessoal, pois há óbice processual (deserção do recurso de revista) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a e…

Agravo de Instrumento 0020831-59.2017.5.04.0124

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (ausência de recolhimento das custas processuais) a inviabilizar a análise do recur…

Agravo Interno 0010940-89.2022.5.03.0019

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS RELATIVAS À MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reforma a decisão unipessoal, pois há óbice processual (deserção do recurso de revista) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a e…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020026-55.2023.5.04.0752

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que parte recorrente não comprovou o recolhimento das custas processuais majoradas pelo Tribunal Regional no prazo alusivo ao recurso de revista (art. 789, § 1º …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.