JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010408-80.2022.5.03.0160

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Agravo Interno 0010408-80.2022.5.03.0160, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 27/08/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CAPUT DO ART. 224 DA CLT. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO NA 11ª CLÁUSULA DA CCT. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 109 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre análise de norma convencional que prevê a possibilidade de compensação das 7ª e 8ª horas trabalhadas, quando reconhecidas como extraordinárias pelo reenquadramento judicial do bancário no caput do art. 224 da CLT, com a gratificação de função recebida pela incidência do § 2ª do mesmo artigo. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, pelas oito turmas, no sentido de que, nos termos da decisão proferida no tema de Repercussão Geral n. 1.046 julgado pelo STF, é válida a Cláusula 11ª/CCT que estabelece a compensação entre a gratificação de função recebida e a condenação ao pagamento de horas extraordinárias trabalhadas a partir da sexta diária, reconhecidas essas pela ausência de especial fidúcia do bancário em decorrência do afastamento judicial do cargo de confiança. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010408-80.2022.5.03.0160. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE. IRRETROATIVIDADE. BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, co…

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EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. LIMITAÇÃO DA APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA AO PERÍODO DE VIGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da aplicabilidade de norma coletiva, por ser objeto do tema 1.046 do STF, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1°, da CLT. Trata-se de controvérsia sobre a incidência de norma coletiva…

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EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucio…

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