JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000344-42.2022.5.09.0128

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000344-42.2022.5.09.0128, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015 E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - A decisão monocrática tem como fundamento a constatação de que, em relação à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional incide o óbice do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT e, quanto ao adicional de insalubridade, incide a Súmula n.º 296, I, do TST. 3 - A parte, no agravo, não se insurge especificamente quanto a esses óbices processuais e sequer identifica as matérias tratadas nos autos, apenas afirmando que a decisão monocrática acarretou cerceamento do direito de defesa. 4 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é "secundária e impertinente", mas fundamental. 6 – Fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000344-42.2022.5.09.0128. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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