JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000298-82.2023.5.06.0231

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000298-82.2023.5.06.0231, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO GENÉRICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso dos autos, diante do conteúdo genérico do presente agravo interno, no qual não se menciona qual matéria está em debate, não se conhece do agravo, com base na Súmula nº 422 do TST . II. Considerando que a finalidade do agravo é a de submeter ao Colegiado a discussão resolvida monocraticamente, deve a Agravante impugnar, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia, o que não se observou na hipótese. Precedentes. III. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000298-82.2023.5.06.0231. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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