JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000177-07.2017.5.09.0029

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000177-07.2017.5.09.0029, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 3. No caso, os óbices erigidos pelo Tribunal Regional, notadamente “ A SBDI-1 do TST já decidiu que é parcial a prescrição aplicada à pretensão de diferenças (integração ao salário e reflexos) decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação concedido durante a vigência do contrato de trabalho, uma vez que se trata de lesão que se renova a cada mês em que o empregador não efetua a integração do auxílio-alimentação no cálculo de outras verbas salariais ” e “ Diante do quadro fático delineado (o autor foi admitido em 22 de junho de 1988; a adesão da ré ao PAT ocorreu somente em 1996; não há nos autos norma coletiva vigente à época da admissão do autor a comprovar a natureza indenizatória da parcela), não passível de ser revisto nesta instância (Súmula 126 do TST) ”, foram confirmados pela decisão monocrática, e, repisa-se, não foram enfrentados no agravo. Agravo de que não se conhece, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000177-07.2017.5.09.0029. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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