JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000070-53.2023.5.21.0017

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 0000070-53.2023.5.21.0017, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA PATRONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. O Tribunal Regional, no primeiro juízo de admissibilidade, analisou pormenorizadamente os temas do recurso de revista, inadmitindo-o por compreender que o apelo não cumpriria o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, em nenhum dos temas veiculados (modalidade de prescrição aplicável ao pedido de auxílio-alimentação; natureza jurídica do vale alimentação; juros, correção monetária e multa sobre as contribuições previdenciárias). Por sua vez, no agravo de instrumento, a reclamada traçou toda sua linha argumentativa em torno da alegação genérica de cumprimento do art. 896, §14 da CLT – o que desserve para o estabelecimento da adequada dialeticidade com o óbice imposto ao processamento da revista. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, que inadmitiu o agravo de instrumento por ausência de fundamentação (Súmula 422/TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000070-53.2023.5.21.0017. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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