- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010749-87.2022.5.03.0134, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSCRITORA DO RECURSO ORDINÁRIO SEM PODERES NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 383, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consignado na decisão agravada, a advogada subscritora do Recurso Ordinário, não consta na procuração juntada aos autos. Ressaltou-se, na ocasião, que não se configurou, no caso, a hipótese de mandato tácito. Nesse contexto, verificada a irregularidade de representação da subscritora do Recurso Ordinário, diante da ausência de procuração ou substabelecimento que lhe conferisse poderes, incidem, na espécie, os termos da Súmula nº 383, I, do TST, impondo-se a manutenção da negativa de seguimento do Recurso de Revista, com o consequente afastamento das alegadas violações legais invocadas pela agravante. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010749-87.2022.5.03.0134. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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