JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016075-21.2023.5.16.0008

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016075-21.2023.5.16.0008, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que a advogada subscritora do Recurso de Revista não se encontra regularmente constituída para atuar no feito e não detém mandato tácito, sendo inviável, em tais circunstâncias, a concessão de prazo para regularização da representação processual. Como dispõe a Súmula nº 383, item II, do TST, somente é possível a concessão de prazo para sanar o vício nas hipóteses em que a irregularidade de representação ocorra em instrumento de mandato já constante dos autos, o que não se verifica no caso. Constatado o defeito de representação, diante da ausência de procuração válida que outorgue poderes à advogada subscritora, impõe-se o não processamento do Recurso de Revista. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016075-21.2023.5.16.0008. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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